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Artigo 2º da Lei nº 1.568 de 5 de Março de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 90.468,10, para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.568 de 5 de Março de 1952