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Artigo 14 da Lei nº 1.563 de 1º de Março de 1952

Dispõe sôbre a marcação dos volumes que contiverem produtos brasileiros destinados à exportação para o estrangeiro.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 1.563 de 1º de Março de 1952