Artigo 2º da Lei de 14 de Fevereiro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio ao V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, a realizar-se em 1952, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito autorizado no artigo anterior terá vigência até, 31 de dezembro de 1952.