Artigo 3º da Lei nº 1.553 de 8 de Fevereiro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.100.00, para pagamento de gratificações no exercício de 1948 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.