Artigo 2º da Lei nº 1.553 de 8 de Fevereiro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.100.00, para pagamento de gratificações no exercício de 1948 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.