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Artigo 2º da Lei nº 1.553 de 8 de Fevereiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.100.00, para pagamento de gratificações no exercício de 1948 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.553 /1952