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Artigo 1º da Lei nº 1.553 de 8 de Fevereiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.100.00, para pagamento de gratificações no exercício de 1948 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas - o crédito especial de Cr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações por serviços eleitorais, relativas ao exercício de 1948 devidas ao Juiz Dr. Teotônio Martins Coimbra, aos escrivães Renato Farias de Almeida, Newton Carneiro de Farias e Dimas Teles Rodrigues e ao auxiliar de cartório Dea Brasil Teixeira.

Art. 1º da Lei 1.553 /1952