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Artigo 2º da Lei nº 1.536 de 2 de Janeiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do domínio da União ao Município de Ibaiti, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.536 /1952