Artigo 2º da Lei nº 1.536 de 2 de Janeiro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do domínio da União ao Município de Ibaiti, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.