Artigo 21 da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951
Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.
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