Artigo 2º da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951
Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela união federal ou pelas entidades autárquicas federais.