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Artigo 19 da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951

Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.

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Art. 19

Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os arts. 88 a 94 do Código do Processo Civil .

Art. 19

Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)

Art. 19 da Lei 1.533 /1951