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Artigo 18 da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951

Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.

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Art. 18

O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pela interessado, do ato impugnado.

Art. 18 da Lei 1.533 /1951