Artigo 16 da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951
Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.