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Artigo 14 da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951

Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.

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Art. 14

Nos casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais caberá ao relator a instrução do processo.

Art. 14 da Lei 1.533 /1951