Artigo 4º da Lei nº 1.532 de 31 de dezembro de 1951
Restabelece entre os Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, comunidade de serviços médicos para combate à tuberculose e outras molétias nocivas à coletividade, cria Conselho de Medicina da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os serviços a que alude esta lei serão gratuitos para os segurados ativos e aposentados, poderão sê-lo igualmente para os beneficiários e pensionistas, nos limites fixados pelas normas a que se refere o art. 3º.