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Artigo 10º da Lei nº 1.532 de 31 de dezembro de 1951

Restabelece entre os Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, comunidade de serviços médicos para combate à tuberculose e outras molétias nocivas à coletividade, cria Conselho de Medicina da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 10

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 1.532 /1951