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Artigo 2º da Lei nº 1.528 de 26 de dezembro de 1951

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Eurípedes Nunes dos Santos, falecido em virtude de acidente em serviço.

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Art. 2º

A pensão especial instituída por esta Lei cessará nos têrmos do Art. 20 do Decreto número 22.414, de 30 de janeiro de 1933, e reverterá em favor da viúva a parte dos filhos, e em favor dos filhos, repartida igualmente, a parte da viúva.

Art. 2º da Lei 1.528 /1951