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Artigo 1º da Lei nº 1.528 de 26 de dezembro de 1951

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Eurípedes Nunes dos Santos, falecido em virtude de acidente em serviço.

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Art. 1º

É concedida a Maria Coutinha Cavalcânti dos Santos e aos seus filhos menores, Edna e Ednar, viúva e filhos de Euripedes Nunes dos Santos, agente fiscal do Impôsto de Consumo no interior do Estado do Pará, classe I, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, falecido em conseqüência de acidente em serviço a pensão especial de Cr$ 2.021,00 (dois mil e vinte e um cruzeiros) mensais.

Parágrafo único

Caberá, metade da pensão à viúva e o restante aos filhos, repartido igualmente.

Art. 1º da Lei 1.528 /1951