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Artigo 41 da Lei nº 1.522 de 26 de dezembro de 1951

Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar o livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

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Art. 41

A presente Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação, e vigorará, por cinco (5) anos, ficando revogado o Decreto-lei nº 9.125, de 4 de abril de 1946 , e demais disposições em contrário.

Art. 41 da Lei 1.522 /1951