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Artigo 33 da Lei nº 1.522 de 26 de dezembro de 1951

Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar o livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

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Art. 33

As dotações orçamentárias, o material e arquivo da Comissão Central de Preços serão transferidos para a COFAP.

Art. 33 da Lei 1.522 /1951