Artigo 33 da Lei nº 1.522 de 26 de dezembro de 1951
Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar o livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As dotações orçamentárias, o material e arquivo da Comissão Central de Preços serão transferidos para a COFAP.