Artigo 32 da Lei nº 1.522 de 26 de dezembro de 1951
Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar o livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Poder Executivo é também autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial até o limite de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00) para atender às despesas de pessoal e material da COFAP e órgãos auxiliares inclusive aluguéis de prédios destinados ao seu funcionamento.