Artigo 23 da Lei nº 1.522 de 26 de dezembro de 1951
Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar o livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Acessar conteúdo completoArt. 23
E’ criado o cargo em comissão de Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, com os vencimentos correspondentes ao símbolo CC-1.