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Artigo 23 da Lei nº 1.522 de 26 de dezembro de 1951

Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar o livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

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Art. 23

E’ criado o cargo em comissão de Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, com os vencimentos correspondentes ao símbolo CC-1.

Art. 23 da Lei 1.522 /1951