Artigo 36 da Lei nº 15.211 de 17 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
Acessar conteúdo completoArt. 36
(VETADO).
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
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