Artigo 26 da Lei nº 1.521 de 26 de dezembro de 1951
Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Em plenário, constituído o conselho de sentença, o Juiz tomará aos jurados o juramento de bem e sinceramente decidirem a causa, proferindo o voto a bem da verdade e da justiça. (Vide Emenda Constitucional nº 1, de 1969)