Artigo 19 da Lei nº 1.521 de 26 de dezembro de 1951
Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Poderá ser constituído um Júri em cada zona eleitoral. (Vide Emenda Constitucional nº 1, de 1969)