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Lei nº 15.208 de 15 de Setembro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem aumento de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede no Município de São Paulo, tem sua composição aumentada para 105 (cento e cinco) Desembargadores do Trabalho.

Art. 2º

Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 27 (vinte e sete) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 11 (onze) cargos de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 3º

O valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação referida no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 4º

Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no orçamento geral da União.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2025.

Anexo

Texto

ANEXO Cargos em Comissão Quantidade CJ-1 22 CJ-2 11 CJ-3 11 Função Comissionada Quantidade FC-5 9

Lei nº 15.208 de 15 de Setembro de 2025