Lei nº 15.208 de 15 de Setembro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem aumento de despesas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede no Município de São Paulo, tem sua composição aumentada para 105 (cento e cinco) Desembargadores do Trabalho.
Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 27 (vinte e sete) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 11 (onze) cargos de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação referida no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no orçamento geral da União.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2025.