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Lei nº 15.207 de 12 de Setembro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a campanha Agosto Branco, destinada a conscientizar a população sobre o câncer de pulmão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica instituída a campanha Agosto Branco, com o objetivo de realizar ações de prevenção e conscientização da população sobre o câncer de pulmão.

Art. 2º

A campanha Agosto Branco ocorrerá, anualmente, no mês de agosto, durante o qual, a critério das instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), em cooperação com entidades civis, conselhos e associações profissionais e instituições de ensino, serão realizadas campanhas de esclarecimento sobre os sintomas da enfermidade em todas as suas fases, prognóstico e tratamento, bem como divulgação dos serviços de atenção à saúde de referência para o cuidado dos pacientes com câncer de pulmão.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.