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Lei nº 15.206 de 12 de Setembro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei. (...) " (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro José Múcio Monteiro Filho Luiz Paulo Teixeira Ferreira Esther Dweck Simone Nassar Tebet Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2025.

Lei nº 15.206 de 12 de Setembro de 2025