Artigo 4º da Lei nº 15.202 de 11 de Setembro de 2025
Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As normas para a expedição, a validade e o modelo do documento de identificação de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento.