Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 15.202 de 11 de Setembro de 2025

Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As normas para a expedição, a validade e o modelo do documento de identificação de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento.