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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 15.202 de 11 de Setembro de 2025

Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).

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Art. 2º

A CNDB tem por objetivos:

I

identificar os professores das redes pública e privada de educação;

II

promover a valorização e o reconhecimento dos professores;

III

facilitar o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor.