Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 15.202 de 11 de Setembro de 2025
Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CNDB tem por objetivos:
I
identificar os professores das redes pública e privada de educação;
II
promover a valorização e o reconhecimento dos professores;
III
facilitar o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor.