Artigo 14 da Lei nº 15.201 de 9 de Setembro de 2025
Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.