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Artigo 11 da Lei nº 15.201 de 9 de Setembro de 2025

Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

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Art. 11

São atribuições do Coordenador do Comitê de Acompanhamento do PGB:

I

convocar reuniões;

II

providenciar a pauta das reuniões;

III

iniciar e encerrar as reuniões;

IV

assinar e despachar os comunicados, os expedientes e os demais atos do Comitê de Acompanhamento do PGB;

V

designar membro responsável para as atividades a serem desenvolvidas e fixar prazo para a sua execução e conclusão.

Parágrafo único

A Secretaria Executiva do Comitê de Acompanhamento do PGB será exercida pelo Ministério da Previdência Social.