Artigo 3º da Lei nº 1.520 de 24 de dezembro de 1951
Organiza a Contadoria Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A C. G. R. será dirigida por um Contador Geral, padrão CC-2 nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, dentre técnicos de reconhecida competência, legalmente habilitados para o exercício da profissão de Contador.