Artigo 2º, Inciso V, Alínea c da Lei nº 1.520 de 24 de dezembro de 1951
Organiza a Contadoria Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Divisões e o S. A. da C. G. R. compreenderão:
I
Divisão Orçamentária:
a
Seção da Receita (S. R. O.);
b
Seção da Despesa (S. D. O.);
c
Turma de Serviços Auxiliares (T. A. O.).
II
Divisão Financeira:
a
Seção da Recita (S. R. F.);
b
Seção da Despesa (S. D. F.);
c
Seção de Movimento de Fundos (S. M. F.);
d
Turma de Serviços Auxiliares (T. A. F.).
III
Divisão Patrimonial:
a
Seção das Contas do Ativo (S. A. P.);
b
Seção das Contas do Passivo (S. P. P.);
c
Seção das Contas de Compensação (S. C. P.);
d
Turma de Serviços Auxiliares (T. A. P.).
IV
Divisão de Bancos Correspondentes:
a
Seção das Contas Financeiras (S. F. B.);
b
Seção das Contas Patrimoniais (S. P. B. );
c
Seção da Dívida Externa (S. D. B.)
d
Turma de Serviços Auxiliares (T. A. B.);
V
Divisão de Orientação e Contrôle:
a
Seção de Orientação (S. O. C.);
b
Seção de Contrôle (S. C. C.);
c
Seção de Centralização e Estatísticas (S. E. C.);
d
Turma de Serviços Auxiliares (T. A. C.).
VI
Serviço de Administração:
a
Seção do Pessoal (S. P. A.);
b
Seção do Material (S. M. A.);
c
Turma de Serviços Auxiliares (T. A. A.).