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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 1.520 de 24 de dezembro de 1951

Organiza a Contadoria Geral da República.

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Art. 2º

As Divisões e o S. A. da C. G. R. compreenderão:

I

Divisão Orçamentária:

a

Seção da Receita (S. R. O.);

b

Seção da Despesa (S. D. O.);

c

Turma de Serviços Auxiliares (T. A. O.).

II

Divisão Financeira:

a

Seção da Recita (S. R. F.);

b

Seção da Despesa (S. D. F.);

c

Seção de Movimento de Fundos (S. M. F.);

d

Turma de Serviços Auxiliares (T. A. F.).

III

Divisão Patrimonial:

a

Seção das Contas do Ativo (S. A. P.);

b

Seção das Contas do Passivo (S. P. P.);

c

Seção das Contas de Compensação (S. C. P.);

d

Turma de Serviços Auxiliares (T. A. P.).

IV

Divisão de Bancos Correspondentes:

a

Seção das Contas Financeiras (S. F. B.);

b

Seção das Contas Patrimoniais (S. P. B. );

c

Seção da Dívida Externa (S. D. B.)

d

Turma de Serviços Auxiliares (T. A. B.);

V

Divisão de Orientação e Contrôle:

a

Seção de Orientação (S. O. C.);

b

Seção de Contrôle (S. C. C.);

c

Seção de Centralização e Estatísticas (S. E. C.);

d

Turma de Serviços Auxiliares (T. A. C.).

VI

Serviço de Administração:

a

Seção do Pessoal (S. P. A.);

b

Seção do Material (S. M. A.);

c

Turma de Serviços Auxiliares (T. A. A.).