Artigo 13 da Lei nº 1.520 de 24 de dezembro de 1951
Organiza a Contadoria Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para execução mecânica de serviços de contabilidade, a Divisão de Orientação e Contrôle será provida do necessário equipamento mediante aquisição ou contrato de locação, ou por ambas as modalidades, a juízo do Contador Geral da República.