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Lei nº 15.187 de 4 de Agosto de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias Macaé Maria Evaristo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2025.

Lei nº 15.187 de 4 de Agosto de 2025