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Artigo 7º da Lei nº 15.185 de 4 de Agosto de 2025

Reestrutura cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região; e cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.