Artigo 7º da Lei nº 15.185 de 4 de Agosto de 2025
Reestrutura cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região; e cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.