Artigo 3º da Lei nº 15.182 de 30 de Julho de 2025
Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias), 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único . A anuência para a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, no curso do funcionamento do serviço em caráter precário, poderá ser deferida desde que já iniciada a instrução do processo de renovação da concessão ou permissão no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, devendo ser advertida desta condição a entidade para a qual a outorga será transferida." (NR)