Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 15.180 de 25 de Julho de 2025
Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com os objetivos de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É instituída a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, com os seguintes objetivos:
I
assegurar que os parques nacionais, estaduais e municipais alcancem seu objetivo básico de preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico;
II
proporcionar à coletividade a fruição das unidades de conservação brasileiras para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos ou de lazer em geral, desde que compatíveis com os objetivos da unidade;
III
promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
IV
conscientizar a sociedade sobre a importância de defender e de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
V
promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais das unidades de conservação, de modo a conciliar a conservação da natureza com a geração e a distribuição de renda;
VI
promover a universalização do acesso às unidades de conservação;
VII
difundir as unidades de conservação como destinos turísticos em âmbitos local, regional, nacional e internacional;
VIII
assegurar a participação ativa dos povos e das comunidades tradicionais na gestão e na operação do turismo comunitário desenvolvido nas unidades de conservação de que são beneficiários e onde há sobreposição com seus territórios.