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Artigo 9º da Lei nº 15.179 de 24 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

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Art. 9º

Revoga-se o § 7º do art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado).

Art. 9º da Lei 15.179 /2025