JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 15.179 de 24 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 15.179 /2025