JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 15.179 de 24 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais relativas aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , aos trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 (Lei do Trabalho Rural), e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 , e aos diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Art. 1º da Lei 15.179 /2025