Artigo 9º da Lei nº 15.177 de 23 de Julho de 2025
Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de publicação desta Lei, será promovida a sua revisão.