Artigo 5º da Lei nº 15.177 de 23 de Julho de 2025
Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será impedido de deliberar sobre qualquer matéria o conselho de administração da sociedade empresária referida no inciso I do caput do art. 2º que, por qualquer razão, infringir o disposto nesta Lei.