Artigo 4º da Lei nº 15.177 de 23 de Julho de 2025
Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos de controle externo e interno aos quais as sociedades empresárias de que trata o inciso I do caput do art. 2º estiverem relacionadas fiscalizarão o cumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais).