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Artigo 4º da Lei nº 15.173 de 22 de Julho de 2025

Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.