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Artigo 3º da Lei nº 15.173 de 22 de Julho de 2025

Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.

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Art. 3º

O Superior Tribunal de Justiça expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.