Artigo 1º da Lei nº 15.170 de 17 de Julho de 2025
Denomina Viaduto Deputado José Pereira da Silva o viaduto localizado no Km 102 da rodovia BR-459, no trecho do perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Viaduto Deputado José Pereira da Silva o viaduto localizado no Km 102 da rodovia BR-459, no trecho do perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.