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Artigo 1º da Lei nº 15.167 de 17 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.

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O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

O Anexo VI da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 15.167 /2025